Palestra proferida na abertura do XXXVII Encontro Nacional de Estudantes de Biblioteconomia Documentação e Gestão da Informação (ENEBD)
Em Brasília, DF, no 20 de julho de 2014
A construção do bibliotecário brasileiro formado
em nível superior: projeto do ano 2022.
Francisco das Chagas de Souza
UFSC – Departamento de Ciência da
Informação
Têm ocorrido ciclos
de aproximadamente 20 anos para
cada modificação formal nacional do currículo ou diretrizes curriculares do
Curso superior de Biblioteconomia no Brasil. Em 1962 foi aprovado o primeiro currículo mínimo para o ensino
superior, a partir do reflexo de uma sociedade existente nos anos das décadas
que antecedem a de 1950. Em 1982
houve a instituição de um novo currículo mínimo para esse curso, refletindo os
anos das décadas de 1960 e 1970. Em 2001, com implantação a partir de 2002, são estabelecidas as diretrizes
curriculares nacionais para os cursos de Biblioteconomia, refletindo as décadas
de 1980 e 1990. Pelas discussões que vêm sendo realizadas a partir da
implantação dessas diretrizes, há o potencial de em 2022 implantar-se no Brasil uma nova estratégia de organização do
ensino superior de Biblioteconomia. É olhando para esse movimento histórico e
para essa regularidade temporal da "atualização" estrutural do ensino
de biblioteconomia no Brasil que pretendo refletir sobre o sentido da
responsabilidade política a ser assumida pelo estudante de biblioteconomia no
que tange ao futuro.
Em agosto de 1936, Stefan Zweig, escritor alemão nascido
em 1881 em Viena, viajou pela primeira
vez ao Brasil, permanecendo aqui poucos dias. A partir de material histórico
sobre o Brasil e das impressões que obteve nessa viagem, em que percorreu o
Brasil de sul a norte, publicou em 1941 o título Brasil, um país do futuro. Pode-se extrair da leitura dessa obra,
especialmente, da parte intitulada “Economia”, a mais extensa do texto, que o
futuro do Brasil, visto retrospectivamente pelo autor, foi sempre o de realizar
conquistas materiais por absoluto acaso. Não que o autor o diga exatamente nesses
termos, mas depreende-se isso pela forma como ele descreve os ciclos econômicos
que ocorreram até então:
[...] a história econômica do Brasil é cheia de
mudanças surpreendentes, e talvez seja até mais dramática do que sua história
política, pois geralmente o caráter econômico de um país é determinado inequivocamente
desde o começo: cada país toca um instrumento, e o ritmo não muda
essencialmente ao longo dos séculos. Um país é agrícola, outro extrai sua
riqueza da madeira ou do minério, o terceiro da pecuária. A linha de produção
pode oscilar para cima ou para baixo, mas de um modo geral a direção permanece
a mesma. O Brasil, ao contrário, é um país das constantes transformações e das
mudanças bruscas. Na verdade, cada século produziu uma característica econômica
diferente, e no decorrer desse drama, cada ato tem um nome: ouro ou açúcar,
café, borracha ou madeira. Em cada século, em cada meio século, o Brasil
revelou sempre uma nova e diferente surpresa quanto a seus abundantes recursos,
(p. 80-81).
[...] as grandes transformações na economia
brasileira de um produto monopolístico para o outro [...] também se deram na
forma de migrações e deslocamentos do povoamento do território
[...] A era da
madeira, do açúcar e do algodão povoou o Nordeste. [...] Minas Gerais foi povoada pelo ouro. O
Rio de Janeiro deve sua grandeza à transferência do rei com sua corte, São
Paulo deve sua fantástica ascensão ao império do café, Manaus e Belém devem seu
súbito florescimento ao breve ciclo da borracha, e ainda não sabemos onde ficam as cidades que a próxima transformação,
a da extração de minérios, a da indústria fará crescer”. (p. 101)
É sempre o sol e a fertilidade do solo que salvam o Brasil. (p. 107)
Em 1939, aos 19 anos de idade, chegou
ao Brasil Vilém Flusser, emigrado de Praga, fugindo da fúria totalitária do
Nazismo. Na época em que saiu de seu país, cursava Filosofia, vindo a se tornar
nos últimos anos do século XX, um pensador reconhecido pelas antecipações
reflexivas que fez a partir dos anos 1960 sobre a grande transformação hoje em
andamento na sociedade ocidental provocada pelas mídias eletrônicas. Em 1972,
com 52 anos de idade retornou para a Europa, permanecendo na França até o ano
de 1991, quando voltou a Praga e lá faleceu nesse mesmo ano.
Sua vasta produção escrita, feita em
geral nos idiomas alemão e português, se distingue pela crítica sobre a relação
natureza e cultura. Em sua perspectiva, natureza e cultura formam a base a
partir da qual o homem constrói sua existência. Em 1994, uma de suas obras mais
importantes Fenomenologia do Brasileiro:
em busca de um novo homem, apareceu publicada pela primeira vez e o foi em língua
alemã.
No capítulo final desse livro, após
ter examinado diferentes facetas do contexto em que ele ambienta o brasileiro,
faz um diagnóstico e prognóstico para o brasileiro naquele momento. Esse olhar dirigido
para um passado e para projetar um futuro é feito de um ponto de vista do
imigrante que engaja com esse brasileiro, com a seguinte menção:
O Brasil é país miserável, há fome e há doenças,
grande parte da população vegeta em primitividade secundária, encontra-se
condicionado por natureza pérfida e forças externas. Em tal situação de
miséria, porém, existem germes de um projeto brasileiro, o qual, mediante
síntese de elementos heterogêneos, visa a uma nova maneira de vida humana,
digna, lúdica e criadora. (p. 173).
Apresento essas duas fontes autorais
nesta palestra, sobretudo por sua origem: trata-se de autores que tiveram a língua
alemã como pátria linguística e que foram oriundos de territórios que, até
1866, compunham a Confederação Germânica. Ambos, Zweig e Flusser, buscaram enxergar
o Brasil com olhar tentativamente isento, tendo em vista sua condição de
estrangeiros. Zweig para cá retornou em agosto de 1941, ano de lançamento do
livro Brasil, um país do futuro e
suicidou-se, juntamente com sua esposa, no início de 1942. Flusser permaneceu
aqui por mais de trinta anos e retornou ao continente europeu definitivamente.
Porém, ambos refletiram o jeito de
ser de um povo e, por isso, de um país que não sabe aonde quer chegar, e que tem
apenas um projeto embrionário.
A partir do ano de 1958 o Brasil passou
a deter os melhores resultados oferecidos nas disputas dos campeonatos mundiais
de futebol, dado pelo número de primeiras colocações. Por força das
coincidências históricas agora, em 2014, ao perder na semifinal a chance de
chegar ao jogo final de disputa pelo primeiro lugar perdeu a partida para a equipe alemã.
Caso nesta palestra estivéssemos versando sobre as
estratégias e os resultados obtidos pelas equipes na Copa 2014, poderíamos
dizer que a seleção brasileira foi sempre muito carente de boas estratégias;
faltou-lhe mais claramente a noção de trabalho
de equipe, oriunda do planejamento e execução de uma preparação de longo prazo.
Em todas as etapas, até à queda para a equipe da Alemanha, foi-se evidenciando
uma grande colaboração do improviso, da sorte, do apelo ao valor individual de
um ou dois atletas, enfim, não havia mais que um projeto embrionário em torno de
uma pretendida conquista do hexacampeonato.
Nesse aspecto, em que se confrontaram a ação
planejada da equipe alemã e a ação voluntária da equipe brasileira, ficaram
reveladas duas expressões culturais, também reflexivas do ambiente natural. Talvez
a distinção mais visivelmente imediata entre os dois grupos é que os alemães, desde
há muitas centenas de anos, tenham tido a necessidade de refletir e produzir o
pensamento que articula no mundo vivido (SCHUTZ; LUCKMANN, 2003) a visão de
longo prazo, pela constância da prática violenta da guerra, da luta pela mais
rasa sobrevivência e, talvez, pelo combate consciente à injustiça.
Pode-se supor que essa postura seja uma herança
do pensamento grego antigo, em que a reflexão sobre a noção de justiça tenha
produzido a idealização da cidade perfeita no Platão de A República. Nessa obra, no diálogo entre Sócrates e Glauco, há a
configuração dos guardiões que fariam parte dessa cidade como fonte de
segurança; há a explicitação do mito da caverna que reflete o sentido de uma excelência
da educação; há a história do guerreiro Er, o armênio, que ressuscita e, então,
conta das suas lembranças do que vivera durante
o estado de morte. Essa obra pode sempre ser tomada como uma lição sobre a
necessidade da visão idealizada, ou prévia, do que se quer fazer. De certa forma, o sucesso de um
empreendimento tem relação com uma ação antecipadamente planejada.
Trago para cá a menção a esse
evento desportivo recém-ocorrido, porque penso que Elias e Dunning (1992) têm
razão ao tecer a analogia do esporte com a violência. Para eles, o processo
civilizador vai fazendo o homem superar sua violência natural canalizando-a
para substitutos simbólicos: os times são exércitos, o campo é o território de
batalha, bandeiras dos clubes são os estandartes das respectivas nações em
luta.
Nesse aspecto, cabe considerar que o futebol com
as atuais regras de sua prática nascem no ambiente europeu servindo também de
canal para a distensão da violência, que passa a ser vivenciada por meios
simbólicos e controlados, daí a presença de juiz para equilibrar e conter o
excesso de força de um ou outro lado no decorrer do jogo.
Se Elias e Dunning (1992) tiverem aceitáveis razões
ao tecer essa analogia entre violência controlada e futebol, vemos que,
historicamente, esse esporte no Brasil significa outra analogia. Aqui ainda
predomina o sentido lúdico, ou ao menos essa é a vontade mais expressa: o
festivo, o congraçamento, o encontro. O futebol – como empresa e negócio carente de planejamento, de
ação a ser desenvolvida com a aplicação de estratégia de jogo, de operação que
se fundamenta como ação de força – ainda parece estranho ao brasileiro. Este
parece ainda se contentar em torcer ou se identificar com clubes falidos e a
tolerar dirigentes nesses clubes que, em geral, não são reconhecidos pela melhor honestidade; e isso significa
associar improviso e jeitinho.
Avalio
que trazer para esta palestra esse quadro de um mundo vivido e real serve para levarmos em conta que à falta de
prática mais efetiva de planejamento desportivo se está construindo e
aperfeiçoando, pela importação, o esporte como uma prática controlada da violência.
O país, quanto ao futebol, vai sendo obrigado a admitir como imponderável a
necessidade do planejamento de seu esporte mais tradicional, para poder retomar
sua força competitiva e poder aspirar novos títulos mundiais. Torcidas
organizadas, como populações inimigas começam a proliferar no Brasil e ações
semelhantes se desenrolam em outros espaços de nossa sociedade, pelo gravoso
número anual de mortes ou de acidentes de trânsito, clamando por serem
resolvidos com boas estratégias de planejamento e ação.
Essa virtual europeização e americanização do
futebol brasileiro – que têm essa relação com o desporto como forma de controle
da violência física – penetram o Brasil. Seus efeitos vão progressivamente se
tornar mais visíveis no país, atingindo a outros setores de modo que se
espraiam sobre quase todos os eventos econômicos, políticos, culturais,
profissionais e acadêmicos.
A partir do ano de 1956, como confirmação
do esforço no acolhimento de investidores econômicos europeus e
estadunidenses, o Brasil passou a desenvolver a
prática de planejamento econômico nacional, no governo de Juscelino Kubitschek.
Essa ação estava associada com o aprofundamento do esforço iniciado de 1930 a
1945 e ampliado de 1951 a 1954 por Getúlio Vargas. Ela visava promover o desenvolvimento, com um olhar de médio e longo
prazo tendo como finalidade dar espaço para a ocupação econômica do ambiente
brasileiro pelas indústrias de transformação mais complexas como as montadoras
de automóveis. Esse momento, não iria superar a estrutura totalitária do
Estado, herdada do período varguista, representada pelo agenciamento de espaços
políticos privados da sociedade pelo Estado. Esse agenciamento é o caso tipicamente
representado pela presença dos Conselhos Profissionais. Eles foram
estabelecidos em uma situação que parece estar em competição com os sindicatos
e associações de classe. Assim, as Leis profissionais sancionadas entre os anos
das décadas de 1930 a 1970 têm como características ou inspiração a instalação de
domínio similar à de qualquer organização totalitária inserida em um movimento
totalitário, no sentido que esse conceito tem em Hanna Arendt (p. 499-527) quando
trata do Nazismo e do Bolchevismo ou em Pascal Ory ao explicar o sentido de
totalidade no Fascismo (p. 149).
No ano de 1962, foi sancionada a Lei 4084 pelo
Presidente João Goulart. Essa Lei trata do exercício da profissão de Bibliotecário e das suas atribuições. O
espírito dessa Lei, assim como o da maior parte das leis de regulamentação
profissional à época, promove a inserção
do Estado no seio da categoria profissional, de modo que isso não pareça
intromissão desse Estado, mas segurança profissional. O texto da Lei é
expressivo nesse sentido. Dos seus 37
artigos, apenas os sete primeiros tratam efetivamente do exercício e
atribuições profissionais. Os 29 seguintes tratam dos Conselhos de
Biblioteconomia e o 37º – declara o
início da vigência da Lei. Pelo seu teor, se trata de uma Lei que cuida mais de
instituir o CFB e os CRBs do que evidenciar as atribuições profissionais propriamente ditas.
No mesmo ano
de 1962, o Conselho Federal de Educação deu por aprovado o primeiro currículo mínimo do Curso de
Bacharelado em Biblioteconomia, com caráter determinativo do Estado. Nesse
caso, pela via educacional, a escola se submete a uma dominação semelhante
àquela exercida pela Lei profissional e é, igual e formalmente, submetida a
alguns dos condicionantes da ação do Conselho profissional.
Em 1965, havia pouco mais de um ano da tomada de
poder pela ditadura instalada em abril de 1964, o Decreto 56.725, foi publicado
dando condições efetivas para que a Lei dos Conselhos de Biblioteconomia adquirisse
eficácia.
Virtualmente, a ditadura de 1964 criou todos os
obstáculos possíveis para impedir que organizações civis de trabalhadores em
vários setores funcionassem: do teatro às oficinas gráficas ou às fábricas
diversas, ao movimento sindical, às universidades e instituições educacionais.
Ela suspendeu ou alterou legislação, mas no caso da Lei dos Conselhos de Biblioteconomia,
ao contrário, garantiu sua eficácia. Certamente, essa Lei e seus beneficiários
nominais não foram considerados risco à ditadura. Parece que a existência dessa Lei não trazia
sobressaltos ao poder de então. Tudo indica que seria uma Lei incapaz de perturbar,
no seu âmbito, os avanços da modernização conservadora em implantação no país
desde o próprio governo Vargas e depois aprofundada por Kubitschek. Perguntas em
torno disso poderão ser feitas e explicações mais esclarecedoras certamente
surgirão com a abertura dos arquivos do CFB e CRBs.
No ano de 1965, em que foi sancionado o Decreto
56.725, regulamentando a Lei 4.084/62, o relatório de um Grupo de Trabalho
envolvendo os governos do Brasil e dos Estados Unidos, publicado pelo CNPq, em
1968, traz uma recomendação a ser analisada com atenção. Ela incita aos
responsáveis pela constituição de uma política de desenvolvimento industrial, que desconheçam,
desconsiderem e busquem meios para desfazer a legislação constituída como Lei
4.084 e Decreto 56.725, pois, segundo seu entendimento, essa legislação contribuiria
para o atraso no Brasil do setor de informação científica e técnica. Isso,
certamente, era uma reação às deliberações dos bibliotecários brasileiros que
no CBBD afirmavam que eram hábeis nas tarefas de bibliotecários e, igualmente,
nas de documentalistas. Mas essa dupla habilidade não era a realidade conforme
a conheciam os especialistas dos Estados Unidos, nem naquele país, nem em
outros países europeus. Nesses países, o bibliotecário tem um perfil
ocupacional e o documentalista outro, dependendo de formações distintas.
Desde a adoção oficial
no Brasil, em 1962, da primeira grade curricular do Curso de Graduação em
Biblioteconomia passou a existir uma subordinação da educação bibliotecária aos
interesses corporativos e totalitários do Conselho de Biblioteconomia, que se
constituiu como a essência da legislação profissional de bibliotecário.
Com a implantação
do primeiro currículo mínimo de bacharelado em Biblioteconomia imediatamente
duas coisas passaram a ocorrer:
1 – a reiterada
demanda de aperfeiçoamento da respectiva grade curricular, com longa discussão a
desembocar no segundo currículo mínimo
que entrou em execução a partir do ano 1982;
2 – a implantação
das recomendações feitas pela Comissão Brasil – EEUU, pela utilização da
estrutura do INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO. Esse
Instituto, criado em 1954, poderia ser o lugar onde se induziria a formação de
especialistas em informação/ documentalistas ou analistas de informação para
dar o recomendado suporte ao desenvolvimento da pretendida política industrial
brasileira. Nas operações do INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E
DOCUMENTAÇÃO, estavam envolvidos profissionais bibliotecários, mas sem aparentemente
cuidar das causas políticas mais amplas de interesse dos bibliotecários, das
causas científicas bibliotecárias e das necessidades populacionais de
bibliotecas públicas e de escolas, essas que
constituíam, então, o ambiente bibliotecário predominante. Seu olhar já
estava condicionado às ações documentárias, revelado pela designação
institucional.
Aquele Grupo de
trabalho Brasil – EEUU já referido recomendou que a estrutura do CNPq e do INSTITUTO
BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO fossem modificadas e dessem espaço à
preparação de quadros habilitados e competentes em Informação Científica e Técnica,
podendo contar com pessoal de Biblioteconomia e de todos os demais campos que viessem
a ser admitidos. Como executor de proposta formativa, o INSTITUTO BRASILEIRO DE
BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO já estava testado pela capacitação que promovia desde
a década de 1950 via Curso de Documentação Científica. Por meio de ofertas
regulares, a título de especialização, havia o treinamento em técnicas
documentárias, tanto de bibliotecários, quanto de economistas, engenheiros e
outros profissionais. Antes mesmo de efetivar a sugerida mudança estrutural, o
Governo Brasileiro atuou no sentido de que fossem criados no INSTITUTO
BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO o Curso de Mestrado em Ciência da
Informação em 1970 e a Revista Ciência da Informação em 1972.
As duas coisas há
pouco referidas que estavam acontecendo, se intensificaram. De um lado, no CBBD,
eram elencadas sugestões de disciplinas de documentação que deveriam ser acrescentadas ao currículo mínimo do
bacharelado em Biblioteconomia; do outro lado, em 1976, o INSTITUTO BRASILEIRO
DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO passou a ser o IBICT e o CNPq passou a se
denominar “Desenvolvimento Científico e
Tecnológico”. Isso não apenas consolidava a adoção do aconselhamento americano,
mas sustentava o interesse governamental no sentido de reforçar o seu discurso
e o discurso de setores auxiliares da indústria, centrados na ideia da
modernização econômica.
O surgimento do
Curso de Mestrado em Ciência da Informação perturbou vivamente o Ensino de graduação
em Biblioteconomia.
Em 1967, fora criada a Associação Brasileira das Escolas de Biblioteconomia e Documentação
(ABEBD), estatutária e declaradamente comprometida a não se envolver com questões
políticas.
Em 1971, o VI CBBD realizado na cidade de Belo
Horizonte, em seu documento final, então aprovado, recomendou (26) “Que a
ABEBD, juntamente com as Escolas de Biblioteconomia, promova encontros de
Estudantes de Biblioteconomia, para discussão de teses e trabalhos de interesse
do Grupo”; e (27) “Que se recomende à Associação Brasileira de Escolas de
Biblioteconomia e Documentação a realização do I Congresso Brasileiro de
Estudantes de Biblioteconomia em São Carlos, em 1972”.
Virtualmente, a
Legislação bibliotecária criou um ambiente de não contraposição dos
bibliotecários ao regime ditatorial que dirigia o Brasil e, em contrapartida, o
regime era tolerante à legislação bibliotecária, que não criava obstáculo, pois
também era capaz de controlar ou isolar o discurso da Escola que, por sua vez,
controlaria o discurso estudantil.
Existia, no
entanto, movimento de aparente vigor da Escola de Biblioteconomia quanto ao viés epistemológico. Se havia uma
epistême em torno da Ciência da Informação, havia também uma epistême em torno
da Biblioteconomia e isso justificaria formar pós-graduados “estrito senso”
nessa Ciência, no Brasil, nas Escolas de Biblioteconomia, pois o INSTITUTO
BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO não era Escola de Biblioteconomia. Assim,
de 1976 a 1978, as Escolas em Minas Gerais
(UFMG), Paraíba (UFPB), Brasília (UNB) e Campinas (PUCCAMP) criaram o Curso de
Mestrado em Biblioteconomia. Isso coincidia com o período de conclusão das discussões visando à
reformulação do currículo mínimo vigente desde 1962 que conduzia a elaboração visando
à aprovação do segundo currículo mínimo
que foi implantado pelas Escolas a partir de 1982.
Apesar desse movimento, a mudança da grade
curricular teve caráter cosmético. A própria ABEBD, como Associação das Escolas
e dos docentes de Biblioteconomia, teve uma significativa redução de seu
alcance não tanto por sua prática, mas pela limitação de seu nome. Uma deliberação
que ainda não foi devidamente esclarecida levou a entidade a mudar seu nome em
1979. Essa decisão foi tomada na 18ª.
reunião do seu Conselho Diretor, realizada em Curitiba, no dia 21 de julho e,
por ela, passou a existir a Associação Brasileira de Ensino em Biblioteconomia
e Documentação (SOUZA, 2006, p. 147). No segundo currículo mínimo, a ênfase no conteúdo
técnico não sofreu modificação substantiva senão pelo aumento da carga horária.
É que o curso, de trienal, passou a ser quadrienal não significando isso um relevante
adensamento na formação que levasse o egresso a conhecer teoricamente as
múltiplas dimensões do contexto brasileiro.
Pode dizer-se que o segundo currículo do Curso de
bacharelado em Biblioteconomia, adotado em 1982, estruturalmente continuou a atender
à visão totalitária capitaneada pelo pensamento que dá fundamento à Lei 4084/62.
O mandato governamental dado à categoria bibliotecária brasileira para a autorregulamentação
manteve os bibliotecários neutralizados diante da política governamental de
canalizar todos os melhores recursos para a informação científica e técnica e
para o apoio à Pós-Graduação. Com isso, foram sufocados ao longo de mais de
quatro décadas os mais elementares esforços de fortalecimento das bibliotecas
públicas e escolares, base da prática bibliotecária nos países que agem com
autonomia política e econômica.
Após a implantação, em 1982, do segundo currículo mínimo do bacharelado em
Biblioteconomia e ao longo do seu emprego como política educacional houve
coincidentemente a mudança de todos os Cursos de Mestrado em Biblioteconomia
para Mestrado em Ciência da Informação. Como desde 1979 já não existia mais movimento
de Escolas de Biblioteconomia em defesa da amplitude do campo, mas um movimento
reduzido ao Ensino de Biblioteconomia, por um lado, e de outro alguma
articulação do Ensino de Pós-Graduação, ocorreu a cisão que levou à criação em
1989 da ANCIB e fomentou com mais força, a partir de então, o esforço de
apagamento de uma epistemologia da Ciência Biblioteconômica no Brasil.
Nos vinte anos, que vão de 1982 a 2001, deu-se a
mais profunda transformação no campo das
práticas bibliotecárias no Brasil, marcada
por alguns aspectos, como os seguintes:
1 – redução do alcance de sua associação
acadêmica – ABEBD – para somente a
temática ensino; desconsiderando, sobretudo, qualquer potencial de pesquisa em
Biblioteconomia;
2 – afastamento progressivo da pós-graduação em
Ciência da Informação de objetos próprios das práticas Bibliotecárias e
constituidores de uma epistemologia própria da Biblioteconomia;
3 – sufocamento da pós-graduação em
Biblioteconomia, assimilando as estruturas acadêmicas existentes à Ciência da
Informação;
4 – inviabilização da defesa da biblioteca
pública e escolar, pela ausência de discurso e argumentos compatíveis com os
objetos centralmente produzidos pelas práticas em bibliotecas públicas e
escolares;
5 – predominância
do discurso do bibliotecário de coleções e de usuários especializados
substituindo-se a centralidade da figura do leitor pela figura do usuário da
informação;
6 – progressivo
apagamento da imagem do bibliotecário pela do cientista da informação.
7 – o notório enfraquecimento das Associações de
Bibliotecários.
Nesse ínterim, deu-se o encerramento da ditadura
de 1964, com a ocorrência da primeira eleição direta para a escolha de
presidente da República, em 1989. No ano de 1988 ficou superado formalmente o estado
de exceção política, pois o parlamento federal promulgou a Constituição cidadã.
A Carta Maior foi assim denominada por
ter incorporado vários dispositivos que
respondem aos valores de cidadania outorgando-se algum grau de autonomia,
liberdade e maior poder de participação da população na realização política. Em
consequência, iniciou-se a discussão em torno de uma nova LDB, que viria a ser sancionada
em 1996.
Sobre toda a mudança que revolvia o terreno em
que caminhava a prática bibliotecária brasileira, destituída de formas de validação
da Biblioteconomia como ciência, haveria mais uma mudança – a terceira – sobre o currículo do Curso de bacharelado em
Biblioteconomia ofertado no Brasil, que veio a ser implantada a partir do
ano 2002. A LDB ajudou a intensificar
a discussão que vinha ocorrendo desde o início da implantação do currículo de
1982. Aliado, construindo ou reforçando toda a fragmentação então existente, vê-se
na metade da década de 1990 a penetração muito forte de um discurso em que
predominava a identificação do bibliotecário com um certo “Moderno Profissional
da Informação”. De fato, foi um discurso vazio para o contexto brasileiro. De
certa forma, entretanto, teve consequências que aí estão:
1 – destruição da Associação de Ensino de
Biblioteconomia – ABEBD – que a partir de 2001 foi substituída pela ABECIN;
2 – caracterização equivocada da categoria
bibliotecária na CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES;
3 – definição das Diretrizes Curriculares
Nacionais que tentam responder ora ao mercado empregador, por levar em conta a CLASSIFICAÇÃO
BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES ou a estudos sociais e econômicos; ora tenta dar força a
um discurso academicista em torno do eixo habilidades e competências,
alimentando o viés gerencialista;
4 – ampliação da dissonância do discurso dos
professores dos Cursos de Biblioteconomia, na medida em que esses em número
cada vez maior nas equipes dos Departamentos de Biblioteconomia, ou
Biblioteconomia e Documentação, ou Ciência da Informação, estão mais
preocupados com suas pesquisas de temas da Ciência da Informação;
5 – perda real de articulação orgânica entre
Escola de Biblioteconomia e profissional
bibliotecário, inviabilizando a percepção do benefício do controle do exercício
profissional por associação classista ou sindical;
6 – perda de sentido da regulamentação
profissional por meio da estrutura legal de Conselho de Biblioteconomia, na
medida em que não há mais a Escola de Biblioteconomia que estava também no
centro da justificativa tácita de criação da Lei 4.084.
Todo esse quadro histórico requer que olhemos
para adiante e, para começar, que olhemos a partir da Constituição de 1988. É
por essa Lei fundamental da cidadania brasileira que nos últimos anos têm se
ampliado o movimento popular, cuja expressão maior e mais recente deu-nos as
jornadas de junho de 2013, que se lançaram às ruas pela arguição do direito à
mobilidade urbana, por meio de transporte público. Esse esforço de mobilização
popular e todas as lutas semelhantes têm por base o artigo 5º. da Carta Maior.
Este mesmo artigo 5º dá também argumentos em prol
da regulamentação da profissão sem a necessidade de Conselho Profissional e é
essa uma questão fundamental a ser debatida na perspectiva de que desde 2002 vêm sendo discutidos os currículos dos
Cursos de Biblioteconomia para a próxima mudança.
É exatamente neste ponto que entendo justificar-se o
título-tema que foi adotado para este XXXVII ENEBD, isto é, Responsabilidade política do estudante e o futuro do profissional da
informação. Em
outros termos, cabe perguntar: que forças os estudantes de hoje querem compor
para construir o que será projeto do curso
de graduação em Biblioteconomia a ser ofertado a partir do ano 2022?
Como se sabe o futuro não é um lugar
de chegada, mas tão somente a expressão de um acúmulo de esperanças que um
grupo é capaz de produzir ao longo do tempo que precede o momento do alcance de
uma meta. Se a meta é que haja uma nova formação de bibliotecários a ser
iniciada a partir do ano 2022, a discussão já está na ordem do dia. Penso que
essa é uma discussão que faz ou deve fazer parte da agenda do estudante de
Biblioteconomia de hoje, pois que como profissional estará lá, formado em Biblioteconomia e até sendo professor de
Biblioteconomia. A partir daqui exporei uma pequena apreciação com a intenção
de provocar novo viés para discussão.
Caso se repita o Ciclo
histórico de construção de um novo curso de Biblioteconomia a cada 20 anos, para
que se inicie a implantação do próximo há pela frente um caminho de 8 (oito)
anos. Isto significa que há para adiante uns 6 (seis) anos de discussão, que hoje
está de vento em popa a se considerar a realização do FÓRUM A FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL DA INFORMAÇÃO: DESAFIO
CONTEMPORÂNEO que se deu em São Paulo, de 26 a 28 de maio de 2014, já estando
anunciado o próximo encontro, na cidade de
Belém, com o apoio da UFPA, em 2015.
Mas, nesta discussão que dará um novo curso de
bacharelado em Biblioteconomia a partir
de 2022, também deve ser tomada com a atenção devida a Constituição Federal
Brasileira (CFB), sob pena de se fazer mais uma mudança que não muda, pois tal
proposta, conscientemente ou não, estará submissa ao espírito da Lei 4.084/62 e
aos seus fundamentos totalitaristas ou recusará essa submissão.
O artigo 5º. da CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, que tem por
base a Declaração Universal dos Direitos Humanos, dentre os seus 77 incisos
traz no de número XIII o seguinte teor: “é livre o Exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Em nenhum de
seus demais incisos o artigo 5º. prevê a existência de Conselho Profissional,
mas de Associações ou Sindicatos, livremente constituídos, vedadas as de
caráter paramilitar. É esse caráter livre e voluntário que está acolhido na CONSTITUIÇÃO
FEDERAL BRASILEIRA atual, significando que a Lei 4.084/62 estaria ultrapassada
quanto ao seu sentido político. Primeiro, por estar sustentada no modelo de
estado da ditadura dos anos 1930; segundo, por ter sido acolhida pela ditadura
de 1964; terceiro, porque obriga a própria categoria bibliotecária a exercer
uma função de Estado.
Se fosse
possível argumentar que a Lei 4.084/62 dá garantias aos profissionais
registrados no Conselho de que esses dispõem de poder para arguir direitos em
todas as circunstâncias, por estarem por ela amparados, daria para se ponderar
a validade de sua continuidade como hoje
está em função de benefícios que proporcionaria, e isso seria admissível, pois
beneficiaria uma categoria trabalhadora especializada. E, politica e
economicamente, sabem todos, os trabalhadores, por constituírem a parte mais
fraca em uma sociedade capitalista, precisam contar com o maior número possível
de instrumentos legais na defesa de seus interesses. Mas mesmo isso, a Lei 4.084/62 não atende, de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA.
Para exemplificar o que acabei de
dizer, não consta da Lei 4.084/62 a defesa do trabalhador, isto é do
bibliotecário, por que isto é atribuição específica do sindicato, como previsto
no artigo 8º. da CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, especialmente em seus incisos
III (ao sindicato cabe a
defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria,
inclusive em questões judiciais ou administrativas) e VI (é obrigatória a participação dos
sindicatos nas negociações coletivas de trabalho).
Em reforço a isso, num nível mais
profundo do interesse coletivo e, em especial, do bibliotecário, quando possa
estar em jogo a própria legislação que lhe interesse, o artigo 103 da CFB prevê
como capazes de propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade
as seguintes instâncias: I - o Presidente da República; II - a Mesa do
Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembleia
Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com
representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito
nacional.
Entidades de
classe são, estritamente, como demonstra Padilha em um estudo realizado em
2013, sobre as organizações do Sistema CONFEA/CREA, as Associações
profissionais.
Finalizando,
proponho como contribuição efetiva para a discussão, que sejam debatidas as condições de permanência da
Profissão de Bibliotecário como uma profissão regulamentada, segundo o espírito
da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, exponho uma redação muito
preliminar de um possível projeto de Lei que atenderia a essa nova perspectiva,
isto é, de ter/ser a categoria profissional bibliotecária inserida em uma
sociedade livre, conforme é hoje a sociedade brasileira desenhada pela atual
Carta Magna. Tenho o entendimento de que isso, se alcançado, mudaria
sobremaneira a relação da categoria bibliotecária nacional com a cidadania e,
sobretudo, conduziria à construção, a iniciar-se em 2022, de um projeto
pedagógico para o bacharelado em Biblioteconomia, orientado pelos princípios
livres de uma sociedade cidadã, que estamos a consolidar.
Dito isto, gostaria
de lhes mostrar a minuta de projeto de lei que vem a seguir, submetendo-a à
vossa discussão, visando à regulamentação das profissões de bibliotecário e
técnico em biblioteca no Brasil. O texto contém apenas nove (9) artigos.
Minuta
para discussão
PROJETO DE LEI
Dispõe
sobre o exercício das profissões de Bibliotecário e de Técnico em Biblioteca[1], e determina outras providências
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS PROFISSÕES DE BIBLIOTECÁRIO E
TÉCNICO EM BIBLIOTECA
Art. 1o O exercício das profissões de Bibliotecário e
Técnico em Biblioteca, em todo o território nacional, somente é permitido
quando atendidas as qualificações estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo primeiro - A designação
"Bibliotecário", incluída no Quadro das Profissões Liberais, Grupo
19, da Consolidação das Leis do Trabalho, é privativa dos Bacharéis em
Biblioteconomia.
Parágrafo segundo - A
designação "Técnico em Biblioteca" é privativa dos portadores de
certificados de Técnicos em Biblioteca obtidos no ensino médio.
Art. 2o O exercício da profissão de Bibliotecário é
privativo:
I - dos portadores de diploma de Bacharel em Biblioteconomia, expedido por
instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, registradas nos
órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor;
II - dos portadores de diploma de graduação em Biblioteconomia, conferido por
instituições estrangeiras de ensino superior, reconhecidas pelas leis do país
de origem, e revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente;
III - dos que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores, tenham sido amparados pela Lei 7.504/86.
Art. 3º O exercício da profissão de Técnico em Biblioteca é privativo:
I - dos Técnicos em Biblioteca
portadores de certificados de conclusão de ensino médio;
II
- dos que, embora não habilitados nos termos do item anterior, contem pelo
menos cinco anos ininterruptos de atividade na data de início da vigência desta
Lei, no campo profissional de Técnico em Biblioteca;
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
Art. 4o O exercício das profissões de Bibliotecário e
Técnico em Biblioteca, no âmbito das pessoas jurídicas de direito público e
privado, é privativo, respectivamente, dos Bacharéis em Biblioteconomia e dos
Técnicos em Biblioteca.
Art
5º São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia, a organização, direção e
execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais,
municipais e autárquicas e empresas particulares concernentes às matérias e
atividades seguintes:
a) o ensino de
Biblioteconomia;
b) a fiscalização
de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia, em quaisquer níveis
educacionais, reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação.
c) administração
e direção de bibliotecas;
d) a organização
e direção dos serviços de documentação.
e) a execução dos
serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e
preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e
referência e demais suportes de informação, inclusive em meios eletrônicos e
digitais de quaisquer modalidades.
f) demonstrações
práticas e teóricas da técnica biblioteconômica em estabelecimentos federais,
estaduais, ou municipais;
g) padronização
dos serviços técnicos de biblioteconomia;
h) inspeção, sob
o ponto de vista de incentivar e orientar os trabalhos de recenseamento,
estatística e cadastro das bibliotecas;
i) publicidade
sobre material bibliográfico e atividades da biblioteca;
j) planejamento
de difusão cultural, na parte que se refere a serviços de bibliotecas;
l) organização de
congresso, seminários, concursos e exposições nacionais ou estrangeiras,
relativas à Biblioteconomia e Documentação ou representação oficial em tais
certames.
Art.6º - São atribuições dos Técnicos em Biblioteca:
I - recebimento, registro, armazenamento,
empréstimo e controle da circulação do
acervo de bibliotecas ou serviços de documentação;
II – prestação de serviços aos leitores e usuários, fornecendo os
documentos ou informações por eles demandadas;
III – auxílio na
execução dos serviços de tratamento e organização do acervo existente;
IV – execução
dos serviços rotineiros relacionados ao desbastamento da coleção;
V –
conferência e acompanhamento dos procedimentos de aquisição dos materiais que
integrarão o acervo da biblioteca.
VI – execução
das operações de processamento eletrônico de dados, incluindo inserção de
registros descritivos em sistemas e a reprodução de documentos físicos para o
ambiente digital.
VII – execução das operações de manutenção e conservação de
equipamentos, mobiliários e instalações em bibliotecas e centros de
documentação.
CAPÍTULO III
DO REGISTRO DE BIBLIOTECÁRIOS E
TÉCNICOS EM BIBLIOTECA
Art. 7º. O exercício das profissões de Bibliotecário e de Técnico em Biblioteca
dependem de registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do
Trabalho e Emprego.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. São equivalentes, para
todos os efeitos, os diplomas de Bibliotecário, Bacharel em Biblioteconomia e Bacharel
em Biblioteconomia e Documentação expedidos, até a data desta Lei, por escolas
oficialmente reconhecidas e registradas nos órgãos competentes de acordo com a
legislação em vigor.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as Leis 4.084/62 e 9.674/98.
República Federativa do Brasil,
julho de 2014.
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http://www.crb14.org.br/UserFiles/File/DECRETO-56725-16AGOSTO1965.pdf. Acesso
em: 15/07/2014.
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