22/07/2014

A construção do bibliotecário brasileiro formado em nível superior: projeto do ano 2022.

Palestra proferida na abertura do XXXVII Encontro Nacional de Estudantes de Biblioteconomia Documentação e Gestão da Informação (ENEBD)

Em Brasília, DF, no 20 de julho de 2014


A construção do bibliotecário brasileiro formado em nível superior: projeto do ano 2022.


Francisco das Chagas de Souza
UFSC – Departamento de Ciência da Informação


Têm ocorrido ciclos de aproximadamente 20 anos para cada modificação formal nacional do currículo ou diretrizes curriculares do Curso superior de Biblioteconomia no Brasil. Em 1962 foi aprovado o primeiro currículo mínimo para o ensino superior, a partir do reflexo de uma sociedade existente nos anos das décadas que antecedem a de 1950. Em 1982 houve a instituição de um novo currículo mínimo para esse curso, refletindo os anos das décadas de 1960 e 1970. Em 2001, com implantação a partir de 2002, são estabelecidas as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de Biblioteconomia, refletindo as décadas de 1980 e 1990. Pelas discussões que vêm sendo realizadas a partir da implantação dessas diretrizes, há o potencial de em 2022 implantar-se no Brasil uma nova estratégia de organização do ensino superior de Biblioteconomia. É olhando para esse movimento histórico e para essa regularidade temporal da "atualização" estrutural do ensino de biblioteconomia no Brasil que pretendo refletir sobre o sentido da responsabilidade política a ser assumida pelo estudante de biblioteconomia no que tange ao futuro. 


Em agosto de 1936, Stefan Zweig, escritor alemão nascido em 1881 em Viena,  viajou pela primeira vez ao Brasil, permanecendo aqui poucos dias. A partir de material histórico sobre o Brasil e das impressões que obteve nessa viagem, em que percorreu o Brasil de sul a norte, publicou em 1941 o título Brasil, um país do futuro. Pode-se extrair da leitura dessa obra, especialmente, da parte intitulada “Economia”, a mais extensa do texto, que o futuro do Brasil, visto retrospectivamente pelo autor, foi sempre o de realizar conquistas materiais por absoluto acaso. Não que o autor o diga exatamente nesses termos, mas depreende-se isso pela forma como ele descreve os ciclos econômicos que ocorreram até então:

[...] a história econômica do Brasil é cheia de mudanças surpreendentes, e talvez seja até mais dramática do que sua história política, pois geralmente o caráter econômico de um país é determinado inequivocamente desde o começo: cada país toca um instrumento, e o ritmo não muda essencialmente ao longo dos séculos. Um país é agrícola, outro extrai sua riqueza da madeira ou do minério, o terceiro da pecuária. A linha de produção pode oscilar para cima ou para baixo, mas de um modo geral a direção permanece a mesma. O Brasil, ao contrário, é um país das constantes transformações e das mudanças bruscas. Na verdade, cada século produziu uma característica econômica diferente, e no decorrer desse drama, cada ato tem um nome: ouro ou açúcar, café, borracha ou madeira. Em cada século, em cada meio século, o Brasil revelou sempre uma nova e diferente surpresa quanto a seus abundantes recursos, (p. 80-81).

[...] as grandes transformações na economia brasileira de um produto monopolístico para o outro [...] também se deram na forma de migrações e deslocamentos do povoamento do território 
[...] A era da madeira, do açúcar e do algodão povoou o Nordeste.  [...] Minas Gerais foi povoada pelo ouro. O Rio de Janeiro deve sua grandeza à transferência do rei com sua corte, São Paulo deve sua fantástica ascensão ao império do café, Manaus e Belém devem seu súbito florescimento ao breve ciclo da borracha, e ainda não sabemos onde ficam as cidades que a próxima transformação, a da extração de minérios, a da indústria fará crescer”. (p. 101)

É sempre o sol e a fertilidade do solo que salvam o Brasil. (p. 107)

            Em 1939, aos 19 anos de idade, chegou ao Brasil Vilém Flusser, emigrado de Praga, fugindo da fúria totalitária do Nazismo. Na época em que saiu de seu país, cursava Filosofia, vindo a se tornar nos últimos anos do século XX, um pensador reconhecido pelas antecipações reflexivas que fez a partir dos anos 1960 sobre a grande transformação hoje em andamento na sociedade ocidental provocada pelas mídias eletrônicas. Em 1972, com 52 anos de idade retornou para a Europa, permanecendo na França até o ano de 1991, quando voltou a Praga e lá faleceu nesse mesmo ano.
            Sua vasta produção escrita, feita em geral nos idiomas alemão e português, se distingue pela crítica sobre a relação natureza e cultura. Em sua perspectiva, natureza e cultura formam a base a partir da qual o homem constrói sua existência. Em 1994, uma de suas obras mais importantes Fenomenologia do Brasileiro: em busca de um novo homem, apareceu publicada pela primeira vez e o foi em língua alemã.
            No capítulo final desse livro, após ter examinado diferentes facetas do contexto em que ele ambienta o brasileiro, faz um diagnóstico e prognóstico para o brasileiro naquele momento. Esse olhar dirigido para um passado e para projetar um futuro é feito de um ponto de vista do imigrante que engaja com esse brasileiro, com a seguinte menção:
O Brasil é país miserável, há fome e há doenças, grande parte da população vegeta em primitividade secundária, encontra-se condicionado por natureza pérfida e forças externas. Em tal situação de miséria, porém, existem germes de um projeto brasileiro, o qual, mediante síntese de elementos heterogêneos, visa a uma nova maneira de vida humana, digna, lúdica e criadora. (p. 173).
            Apresento essas duas fontes autorais nesta palestra, sobretudo por sua origem: trata-se de autores que tiveram a língua alemã como pátria linguística e que foram oriundos de territórios que, até 1866, compunham a Confederação Germânica. Ambos, Zweig e Flusser, buscaram enxergar o Brasil com olhar tentativamente isento, tendo em vista sua condição de estrangeiros. Zweig para cá retornou em agosto de 1941, ano de lançamento do livro Brasil, um país do futuro e suicidou-se, juntamente com sua esposa, no início de 1942. Flusser permaneceu aqui por mais de trinta anos e retornou ao continente europeu definitivamente.
            Porém, ambos refletiram o jeito de ser de um povo e, por isso, de um país que não sabe aonde quer chegar, e que tem apenas um projeto embrionário.
            A partir do ano de 1958 o Brasil passou a deter os melhores resultados oferecidos nas disputas dos campeonatos mundiais de futebol, dado pelo número de primeiras colocações. Por força das coincidências históricas agora, em 2014, ao perder na semifinal a chance de chegar ao jogo final de disputa pelo primeiro lugar perdeu a  partida para a equipe alemã.
Caso nesta palestra estivéssemos versando sobre as estratégias e os resultados obtidos pelas equipes na Copa 2014, poderíamos dizer que a seleção brasileira foi sempre muito carente de boas estratégias; faltou-lhe mais claramente a noção de trabalho de equipe, oriunda do planejamento e execução de uma preparação de longo prazo. Em todas as etapas, até à queda para a equipe da Alemanha, foi-se evidenciando uma grande colaboração do improviso, da sorte, do apelo ao valor individual de um ou dois atletas, enfim, não havia mais que um projeto embrionário em torno de uma pretendida conquista do hexacampeonato.
Nesse aspecto, em que se confrontaram a ação planejada da equipe alemã e a ação voluntária da equipe brasileira, ficaram reveladas duas expressões culturais, também reflexivas do ambiente natural. Talvez a distinção mais visivelmente imediata entre os dois grupos é que os alemães, desde há muitas centenas de anos, tenham tido a necessidade de refletir e produzir o pensamento que articula no mundo vivido (SCHUTZ; LUCKMANN, 2003) a visão de longo prazo, pela constância da prática violenta da guerra, da luta pela mais rasa sobrevivência e, talvez, pelo combate consciente à injustiça.
Pode-se supor que essa postura seja uma herança do pensamento grego antigo, em que a reflexão sobre a noção de justiça tenha produzido a idealização da cidade perfeita no Platão de A República. Nessa obra, no diálogo entre Sócrates e Glauco, há a configuração dos guardiões que fariam parte dessa cidade como fonte de segurança; há a explicitação do mito da caverna que reflete o sentido de uma excelência da educação; há a história do guerreiro Er, o armênio, que ressuscita e, então, conta das suas lembranças do que  vivera durante o estado de morte. Essa obra pode sempre ser tomada como uma lição sobre a necessidade da visão idealizada, ou prévia, do que se quer fazer.  De certa forma, o sucesso de um empreendimento tem relação com uma ação antecipadamente planejada.
            Trago para cá a menção a esse evento desportivo recém-ocorrido, porque penso que Elias e Dunning (1992) têm razão ao tecer a analogia do esporte com a violência. Para eles, o processo civilizador vai fazendo o homem superar sua violência natural canalizando-a para substitutos simbólicos: os times são exércitos, o campo é o território de batalha, bandeiras dos clubes são os estandartes das respectivas nações em luta.
Nesse aspecto, cabe considerar que o futebol com as atuais regras de sua prática nascem no ambiente europeu servindo também de canal para a distensão da violência, que passa a ser vivenciada por meios simbólicos e controlados, daí a presença de juiz para equilibrar e conter o excesso de força de um ou outro lado no decorrer do jogo.
Se Elias e Dunning (1992) tiverem aceitáveis razões ao tecer essa analogia entre violência controlada e futebol, vemos que, historicamente, esse esporte no Brasil significa outra analogia. Aqui ainda predomina o sentido lúdico, ou ao menos essa é a vontade mais expressa: o festivo, o congraçamento, o encontro. O futebol – como empresa e negócio carente de planejamento, de ação a ser desenvolvida com a aplicação de estratégia de jogo, de operação que se fundamenta como ação de força – ainda parece estranho ao brasileiro. Este parece ainda se contentar em torcer ou se identificar com clubes falidos e a tolerar dirigentes nesses clubes que, em geral, não são reconhecidos  pela melhor honestidade; e isso significa associar improviso e jeitinho.
 Avalio que trazer para esta palestra esse quadro de um mundo vivido e real  serve para levarmos em conta que à falta de prática mais efetiva de planejamento desportivo se está construindo e aperfeiçoando, pela importação, o esporte como uma prática controlada da violência. O país, quanto ao futebol, vai sendo obrigado a admitir como imponderável a necessidade do planejamento de seu esporte mais tradicional, para poder retomar sua força competitiva e poder aspirar novos títulos mundiais. Torcidas organizadas, como populações inimigas começam a proliferar no Brasil e ações semelhantes se desenrolam em outros espaços de nossa sociedade, pelo gravoso número anual de mortes ou de acidentes de trânsito, clamando por serem resolvidos com boas estratégias de planejamento e ação.
Essa virtual europeização e americanização do futebol brasileiro – que têm essa relação com o desporto como forma de controle da violência física – penetram o Brasil. Seus efeitos vão progressivamente se tornar mais visíveis no país, atingindo a outros setores de modo que se espraiam sobre quase todos os eventos econômicos, políticos, culturais, profissionais e acadêmicos.
            A partir do ano de 1956, como confirmação do esforço no acolhimento de  investidores econômicos europeus e estadunidenses, o Brasil passou a desenvolver a  prática de planejamento econômico nacional, no governo de Juscelino Kubitschek. Essa ação estava associada com o aprofundamento do esforço iniciado de 1930 a 1945 e ampliado de 1951 a 1954 por Getúlio Vargas. Ela visava promover o  desenvolvimento, com um olhar de médio e longo prazo tendo como finalidade dar espaço para a ocupação econômica do ambiente brasileiro pelas indústrias de transformação mais complexas como as montadoras de automóveis. Esse momento, não iria superar a estrutura totalitária do Estado, herdada do período varguista, representada pelo agenciamento de espaços políticos privados da sociedade pelo Estado. Esse agenciamento é o caso tipicamente representado pela presença dos Conselhos Profissionais. Eles foram estabelecidos em uma situação que parece estar em competição com os sindicatos e associações de classe. Assim, as Leis profissionais sancionadas entre os anos das décadas de 1930 a 1970  têm como  características ou inspiração a instalação de domínio similar à de qualquer organização  totalitária inserida em um movimento totalitário, no sentido que esse conceito tem em Hanna Arendt (p. 499-527) quando trata do Nazismo e do Bolchevismo ou em Pascal Ory ao explicar o sentido de totalidade no Fascismo (p. 149).
No ano de 1962, foi sancionada a Lei 4084 pelo Presidente João Goulart. Essa Lei trata do exercício da profissão de Bibliotecário e das suas atribuições. O espírito dessa Lei, assim como o da maior parte das leis de regulamentação profissional à época, promove a  inserção do Estado no seio da categoria profissional, de modo que isso não pareça intromissão desse Estado, mas segurança profissional. O texto da Lei é expressivo nesse sentido. Dos seus 37 artigos, apenas os sete primeiros tratam efetivamente do exercício e atribuições profissionais. Os 29 seguintes tratam dos Conselhos de Biblioteconomia e o 37º  – declara o início da vigência da Lei. Pelo seu teor, se trata de uma Lei que cuida mais de instituir o CFB e os CRBs do que evidenciar as atribuições profissionais  propriamente ditas.
No mesmo ano de 1962, o Conselho Federal de Educação deu por aprovado o primeiro currículo mínimo do Curso de Bacharelado em Biblioteconomia, com caráter determinativo do Estado. Nesse caso, pela via educacional, a escola se submete a uma dominação semelhante àquela exercida pela Lei profissional e é, igual e formalmente, submetida a alguns dos condicionantes da ação do Conselho profissional.
Em 1965, havia pouco mais de um ano da tomada de poder pela ditadura instalada em abril de 1964, o Decreto 56.725, foi publicado dando condições efetivas para que a Lei dos Conselhos de Biblioteconomia adquirisse eficácia.
Virtualmente, a ditadura de 1964 criou todos os obstáculos possíveis para impedir que organizações civis de trabalhadores em vários setores funcionassem: do teatro às oficinas gráficas ou às fábricas diversas, ao movimento sindical, às universidades e instituições educacionais. Ela suspendeu ou alterou legislação, mas no caso da Lei dos Conselhos de Biblioteconomia, ao contrário, garantiu sua eficácia. Certamente, essa Lei e seus beneficiários nominais não foram considerados risco à ditadura.  Parece que a existência dessa Lei não trazia sobressaltos ao poder de então. Tudo indica que seria uma Lei incapaz de perturbar, no seu âmbito, os avanços da modernização conservadora em implantação no país desde o próprio governo Vargas e depois aprofundada por Kubitschek. Perguntas em torno disso poderão ser feitas e explicações mais esclarecedoras certamente surgirão com a abertura dos arquivos do CFB e CRBs.
No ano de 1965, em que foi sancionado o Decreto 56.725, regulamentando a Lei 4.084/62, o relatório de um Grupo de Trabalho envolvendo os governos do Brasil e dos Estados Unidos, publicado pelo CNPq, em 1968, traz uma recomendação a ser analisada com atenção. Ela incita aos responsáveis pela constituição de uma política de  desenvolvimento industrial, que desconheçam, desconsiderem e busquem meios para desfazer a legislação constituída como Lei 4.084 e Decreto 56.725, pois, segundo seu entendimento, essa legislação contribuiria para o atraso no Brasil do setor de informação científica e técnica. Isso, certamente, era uma reação às deliberações dos bibliotecários brasileiros que no CBBD afirmavam que eram hábeis nas tarefas de bibliotecários e, igualmente, nas de documentalistas. Mas essa dupla habilidade não era a realidade conforme a conheciam os especialistas dos Estados Unidos, nem naquele país, nem em outros países europeus. Nesses países, o bibliotecário tem um perfil ocupacional e o documentalista outro, dependendo de formações distintas.
Desde a adoção oficial no Brasil, em 1962, da primeira grade curricular do Curso de Graduação em Biblioteconomia passou a existir uma subordinação da educação bibliotecária aos interesses corporativos e totalitários do Conselho de Biblioteconomia, que se constituiu como a essência da legislação profissional de bibliotecário.
Com a implantação do primeiro currículo mínimo de bacharelado em Biblioteconomia imediatamente duas coisas passaram a ocorrer:
1 – a reiterada demanda de aperfeiçoamento da respectiva grade curricular, com longa discussão a desembocar no segundo currículo mínimo que entrou em execução a partir do ano 1982;
2 – a implantação das recomendações feitas pela Comissão Brasil – EEUU, pela utilização da estrutura do INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO. Esse Instituto, criado em 1954, poderia ser o lugar onde se induziria a formação de especialistas em informação/ documentalistas ou analistas de informação para dar o recomendado suporte ao desenvolvimento da pretendida política industrial brasileira. Nas operações do INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO, estavam envolvidos profissionais bibliotecários, mas sem aparentemente cuidar das causas políticas mais amplas de interesse dos bibliotecários, das causas científicas bibliotecárias e das necessidades populacionais de bibliotecas públicas e de escolas, essas que  constituíam, então, o ambiente bibliotecário predominante. Seu olhar já estava condicionado às ações documentárias, revelado pela designação institucional.
Aquele Grupo de trabalho Brasil – EEUU já referido recomendou que a estrutura do CNPq e do INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO fossem modificadas e dessem espaço à preparação de quadros habilitados e competentes em Informação Científica e Técnica, podendo contar com pessoal de Biblioteconomia e de todos os demais campos que viessem a ser admitidos. Como executor de proposta formativa, o INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO já estava testado pela capacitação que promovia desde a década de 1950 via Curso de Documentação Científica. Por meio de ofertas regulares, a título de especialização, havia o treinamento em técnicas documentárias, tanto de bibliotecários, quanto de economistas, engenheiros e outros profissionais. Antes mesmo de efetivar a sugerida mudança estrutural, o Governo Brasileiro atuou no sentido de que fossem criados no INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO o Curso de Mestrado em Ciência da Informação em 1970 e a Revista Ciência da Informação em 1972.   
As duas coisas há pouco referidas que estavam acontecendo, se intensificaram. De um lado, no CBBD, eram elencadas sugestões de disciplinas de documentação que deveriam  ser acrescentadas ao currículo mínimo do bacharelado em Biblioteconomia; do outro lado, em 1976, o INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO passou a ser o IBICT e o CNPq passou a se denominar  “Desenvolvimento Científico e Tecnológico”. Isso não apenas consolidava a adoção do aconselhamento americano, mas sustentava o interesse governamental no sentido de reforçar o seu discurso e o discurso de setores auxiliares da indústria, centrados na ideia da modernização econômica.
O surgimento do Curso de Mestrado em Ciência da Informação perturbou vivamente o Ensino de graduação em Biblioteconomia.
Em 1967, fora criada a Associação  Brasileira das Escolas de Biblioteconomia e Documentação (ABEBD), estatutária e declaradamente comprometida a não se envolver com questões políticas.
Em 1971, o VI CBBD realizado na cidade de Belo Horizonte, em seu documento final, então aprovado, recomendou (26) “Que a ABEBD, juntamente com as Escolas de Biblioteconomia, promova encontros de Estudantes de Biblioteconomia, para discussão de teses e trabalhos de interesse do Grupo”; e (27) “Que se recomende à Associação Brasileira de Escolas de Biblioteconomia e Documentação a realização do I Congresso Brasileiro de Estudantes de Biblioteconomia em São Carlos, em 1972”.
Virtualmente, a Legislação bibliotecária criou um ambiente de não contraposição dos bibliotecários ao regime ditatorial que dirigia o Brasil e, em contrapartida, o regime era tolerante à legislação bibliotecária, que não criava obstáculo, pois também era capaz de controlar ou isolar o discurso da Escola que, por sua vez, controlaria o discurso estudantil.
Existia, no entanto, movimento de aparente vigor da Escola de Biblioteconomia  quanto ao viés epistemológico. Se havia uma epistême em torno da Ciência da Informação, havia também uma epistême em torno da Biblioteconomia e isso justificaria formar pós-graduados “estrito senso” nessa Ciência, no Brasil, nas Escolas de Biblioteconomia, pois o INSTITUTO BRASILEIRO DE BIBLIOGRAFIA E DOCUMENTAÇÃO não era Escola de Biblioteconomia. Assim, de 1976 a  1978, as Escolas em Minas Gerais (UFMG), Paraíba (UFPB), Brasília (UNB) e Campinas (PUCCAMP) criaram o Curso de Mestrado em Biblioteconomia. Isso coincidia com o  período de conclusão das discussões visando à reformulação do currículo mínimo vigente desde 1962 que conduzia a elaboração visando à aprovação do segundo currículo mínimo que foi implantado pelas Escolas a partir de 1982.
Apesar desse movimento, a mudança da grade curricular teve caráter cosmético. A própria ABEBD, como Associação das Escolas e dos docentes de Biblioteconomia, teve uma significativa redução de seu alcance não tanto por sua prática, mas pela limitação de seu nome. Uma deliberação que ainda não foi devidamente esclarecida levou a entidade a mudar seu nome em 1979. Essa decisão foi  tomada na 18ª. reunião do seu Conselho Diretor, realizada em Curitiba, no dia 21 de julho e, por ela, passou a existir a Associação Brasileira de Ensino em Biblioteconomia e Documentação (SOUZA, 2006, p. 147). No segundo currículo mínimo, a ênfase no conteúdo técnico não sofreu modificação substantiva senão pelo aumento da carga horária. É que o curso, de trienal, passou a ser quadrienal não significando isso um relevante adensamento na formação que levasse o egresso a conhecer teoricamente as múltiplas dimensões do contexto brasileiro.  
Pode dizer-se que o segundo currículo do Curso de bacharelado em Biblioteconomia, adotado em 1982, estruturalmente continuou a atender à visão totalitária capitaneada pelo pensamento que dá fundamento à Lei 4084/62. O mandato governamental dado à categoria bibliotecária brasileira para a autorregulamentação manteve os bibliotecários neutralizados diante da política governamental de canalizar todos os melhores recursos para a informação científica e técnica e para o apoio à Pós-Graduação. Com isso, foram sufocados ao longo de mais de quatro décadas os mais elementares esforços de fortalecimento das bibliotecas públicas e escolares, base da prática bibliotecária nos países que agem com autonomia política e econômica.
Após a implantação, em 1982, do segundo currículo mínimo do bacharelado em Biblioteconomia e ao longo do seu emprego como política educacional houve coincidentemente a mudança de todos os Cursos de Mestrado em Biblioteconomia para Mestrado em Ciência da Informação. Como desde 1979 já não existia mais movimento de Escolas de Biblioteconomia em defesa da amplitude do campo, mas um movimento reduzido ao Ensino de Biblioteconomia, por um lado, e de outro alguma articulação do Ensino de Pós-Graduação, ocorreu a cisão que levou à criação em 1989 da ANCIB e fomentou com mais força, a partir de então, o esforço de apagamento de uma epistemologia da Ciência Biblioteconômica no Brasil.
Nos vinte anos, que vão de 1982 a 2001, deu-se a mais profunda transformação  no campo das práticas bibliotecárias  no Brasil, marcada por alguns aspectos, como os seguintes:
1 – redução do alcance de sua associação acadêmica – ABEBD –  para somente a temática ensino; desconsiderando, sobretudo, qualquer potencial de pesquisa em Biblioteconomia;
2 – afastamento progressivo da pós-graduação em Ciência da Informação de objetos próprios das práticas Bibliotecárias e constituidores de uma epistemologia própria da Biblioteconomia;
3 – sufocamento da pós-graduação em Biblioteconomia, assimilando as estruturas acadêmicas existentes à Ciência da Informação;
4 – inviabilização da defesa da biblioteca pública e escolar, pela ausência de discurso e argumentos compatíveis com os objetos centralmente produzidos pelas práticas em bibliotecas públicas e escolares;
5 – predominância do discurso do bibliotecário de coleções e de usuários especializados substituindo-se a centralidade da figura do leitor pela figura do usuário da informação;
6 – progressivo apagamento da imagem do bibliotecário pela do cientista da informação.
7 – o notório enfraquecimento das Associações de Bibliotecários.
Nesse ínterim, deu-se o encerramento da ditadura de 1964, com a ocorrência da primeira eleição direta para a escolha de presidente da República, em 1989. No ano de 1988 ficou superado formalmente o estado de exceção política, pois o parlamento federal promulgou a Constituição cidadã. A Carta Maior foi  assim denominada por ter  incorporado vários dispositivos que respondem aos valores de cidadania outorgando-se algum grau de autonomia, liberdade e maior poder de participação da população na realização política. Em consequência, iniciou-se a discussão em torno de uma nova LDB, que viria a ser sancionada em 1996.
Sobre toda a mudança que revolvia o terreno em que caminhava a prática bibliotecária brasileira, destituída de formas de validação da Biblioteconomia como ciência, haveria mais uma mudança – a terceira – sobre o currículo do Curso de bacharelado em Biblioteconomia ofertado no Brasil, que veio a ser implantada a partir do ano 2002. A LDB ajudou a intensificar a discussão que vinha ocorrendo desde o início da implantação do currículo de 1982. Aliado, construindo ou reforçando toda a fragmentação então existente, vê-se na metade da década de 1990 a penetração muito forte de um discurso em que predominava a identificação do bibliotecário com um certo “Moderno Profissional da Informação”. De fato, foi um discurso vazio para o contexto brasileiro. De certa forma, entretanto, teve consequências que aí estão:
1 – destruição da Associação de Ensino de Biblioteconomia – ABEBD – que a partir de 2001 foi substituída pela ABECIN;
2 – caracterização equivocada da categoria bibliotecária na CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES;
3 – definição das Diretrizes Curriculares Nacionais que tentam responder ora ao mercado empregador, por levar em conta a CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES ou a estudos sociais e econômicos; ora tenta dar força a um discurso academicista em torno do eixo habilidades e competências, alimentando o viés gerencialista;
4 – ampliação da dissonância do discurso dos professores dos Cursos de Biblioteconomia, na medida em que esses em número cada vez maior nas equipes dos Departamentos de Biblioteconomia, ou Biblioteconomia e Documentação, ou Ciência da Informação, estão mais preocupados com suas pesquisas de temas da Ciência da Informação;
5 – perda real de articulação orgânica entre Escola de Biblioteconomia e  profissional bibliotecário, inviabilizando a percepção do benefício do controle do exercício profissional por associação classista ou sindical;
6 – perda de sentido da regulamentação profissional por meio da estrutura legal de Conselho de Biblioteconomia, na medida em que não há mais a Escola de Biblioteconomia que estava também no centro da justificativa tácita de criação da Lei 4.084.
Todo esse quadro histórico requer que olhemos para adiante e, para começar, que olhemos a partir da Constituição de 1988. É por essa Lei fundamental da cidadania brasileira que nos últimos anos têm se ampliado o movimento popular, cuja expressão maior e mais recente deu-nos as jornadas de junho de 2013, que se lançaram às ruas pela arguição do direito à mobilidade urbana, por meio de transporte público. Esse esforço de mobilização popular e todas as lutas semelhantes têm por base o artigo 5º. da Carta Maior.
Este mesmo artigo 5º dá também argumentos em prol da regulamentação da profissão sem a necessidade de Conselho Profissional e é essa uma questão fundamental a ser debatida na perspectiva de que desde 2002 vêm sendo discutidos os currículos dos Cursos de Biblioteconomia para a próxima mudança.
É exatamente neste ponto que entendo justificar-se o título-tema que foi adotado para este XXXVII ENEBD, isto é, Responsabilidade política do estudante e o futuro do profissional da informação. Em outros termos, cabe perguntar: que forças os estudantes de hoje querem compor para construir o que será projeto do curso de graduação em Biblioteconomia a ser ofertado a partir do ano 2022? 
Como se sabe o futuro não é um lugar de chegada, mas tão somente a expressão de um acúmulo de esperanças que um grupo é capaz de produzir ao longo do tempo que precede o momento do alcance de uma meta. Se a meta é que haja uma nova formação de bibliotecários a ser iniciada a partir do ano 2022, a discussão já está na ordem do dia. Penso que essa é uma discussão que faz ou deve fazer parte da agenda do estudante de Biblioteconomia de hoje, pois que como profissional estará lá, formado em Biblioteconomia e até sendo professor de Biblioteconomia. A partir daqui exporei uma pequena apreciação com a intenção de provocar novo viés para discussão.
Caso se repita o Ciclo histórico de construção de um novo curso de Biblioteconomia a cada 20 anos, para que se inicie a implantação do próximo há pela frente um caminho de 8 (oito) anos. Isto significa que há para adiante uns 6 (seis) anos de discussão, que hoje está de vento em popa a se considerar a realização do FÓRUM A FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL DA INFORMAÇÃO: DESAFIO CONTEMPORÂNEO que se deu em São Paulo, de 26 a 28 de maio de 2014, já estando anunciado o próximo encontro, na cidade de Belém, com o apoio da UFPA, em 2015.
Mas, nesta discussão que dará um novo curso de bacharelado em  Biblioteconomia a partir de 2022, também deve ser tomada com a atenção devida a Constituição Federal Brasileira (CFB), sob pena de se fazer mais uma mudança que não muda, pois tal proposta, conscientemente ou não, estará submissa ao espírito da Lei 4.084/62 e aos seus fundamentos totalitaristas ou recusará essa submissão. 
O artigo 5º. da CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, que tem por base a Declaração Universal dos Direitos Humanos, dentre os seus 77 incisos traz no de número XIII o seguinte teor: “é livre o Exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
Em nenhum de seus demais incisos o artigo 5º. prevê a existência de Conselho Profissional, mas de Associações ou Sindicatos, livremente constituídos, vedadas as de caráter paramilitar. É esse caráter livre e voluntário que está acolhido na CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA atual, significando que a Lei 4.084/62 estaria ultrapassada quanto ao seu sentido político. Primeiro, por estar sustentada no modelo de estado da ditadura dos anos 1930; segundo, por ter sido acolhida pela ditadura de 1964; terceiro, porque obriga a própria categoria bibliotecária a exercer uma função de Estado.
Se fosse possível argumentar que a Lei 4.084/62 dá garantias aos profissionais registrados no Conselho de que esses dispõem de poder para arguir direitos em todas as circunstâncias, por estarem por ela amparados, daria para se ponderar a validade de sua  continuidade como hoje está em função de benefícios que proporcionaria, e isso seria admissível, pois beneficiaria uma categoria trabalhadora especializada. E, politica e economicamente, sabem todos, os trabalhadores, por constituírem a parte mais fraca em uma sociedade capitalista, precisam contar com o maior número possível de instrumentos legais na defesa de seus interesses.  Mas mesmo isso, a Lei 4.084/62 não atende, de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA.
Para exemplificar o que acabei de dizer, não consta da Lei 4.084/62 a defesa do trabalhador, isto é do bibliotecário, por que isto é atribuição específica do sindicato, como previsto no artigo 8º. da CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, especialmente em seus incisos III (ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas) e VI (é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho).
Em reforço a isso, num nível mais profundo do interesse coletivo e, em especial, do bibliotecário, quando possa estar em jogo a própria legislação que lhe interesse, o artigo 103 da CFB prevê como capazes de propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade as seguintes instâncias:  I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Entidades de classe são, estritamente, como demonstra Padilha em um estudo realizado em 2013, sobre as organizações do Sistema CONFEA/CREA, as Associações profissionais.
            Finalizando, proponho como contribuição efetiva para a discussão, que sejam  debatidas as condições de permanência da Profissão de Bibliotecário como uma profissão regulamentada, segundo o espírito da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, exponho uma redação muito preliminar de um possível projeto de Lei que atenderia a essa nova perspectiva, isto é, de ter/ser a categoria profissional bibliotecária inserida em uma sociedade livre, conforme é hoje a sociedade brasileira desenhada pela atual Carta Magna. Tenho o entendimento de que isso, se alcançado, mudaria sobremaneira a relação da categoria bibliotecária nacional com a cidadania e, sobretudo, conduziria à construção, a iniciar-se em 2022, de um projeto pedagógico para o bacharelado em Biblioteconomia, orientado pelos princípios livres de uma sociedade cidadã, que estamos a consolidar.
            Dito isto, gostaria de lhes mostrar a minuta de projeto de lei que vem a seguir, submetendo-a à vossa discussão, visando à regulamentação das profissões de bibliotecário e técnico em biblioteca no Brasil. O texto contém apenas nove (9) artigos.

Minuta para discussão

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre o exercício das profissões de Bibliotecário e de Técnico em Biblioteca[1], e  determina outras providências

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

CAPÍTULO I
DAS PROFISSÕES DE BIBLIOTECÁRIO E TÉCNICO EM BIBLIOTECA
        Art. 1o O exercício das profissões de Bibliotecário e Técnico em Biblioteca, em todo o território nacional, somente é permitido quando atendidas as qualificações estabelecidas nesta Lei.
        Parágrafo primeiro -  A designação "Bibliotecário", incluída no Quadro das Profissões Liberais, Grupo 19, da Consolidação das Leis do Trabalho, é privativa dos Bacharéis em Biblioteconomia.
        Parágrafo segundo - A designação "Técnico em Biblioteca" é privativa dos portadores de certificados de Técnicos em Biblioteca obtidos no ensino médio.
        Art. 2o O exercício da profissão de Bibliotecário é privativo:
        I - dos portadores de diploma de Bacharel em Biblioteconomia, expedido por instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas, registradas nos órgãos competentes, de acordo com a legislação em vigor;
        II - dos portadores de diploma de graduação em Biblioteconomia, conferido por instituições estrangeiras de ensino superior, reconhecidas pelas leis do país de origem, e revalidados no Brasil, de acordo com a legislação vigente;
        III - dos que, embora não habilitados nos termos dos itens anteriores,  tenham sido amparados pela Lei 7.504/86.

        Art. 3º O exercício da profissão de Técnico em Biblioteca é privativo:
I - dos Técnicos em Biblioteca portadores de certificados de conclusão de ensino médio;
            II - dos que, embora não habilitados nos termos do item anterior, contem pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade na data de início da vigência desta Lei, no campo profissional de Técnico em Biblioteca;
           
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS
        Art. 4o O exercício das profissões de Bibliotecário e Técnico em Biblioteca, no âmbito das pessoas jurídicas de direito público e privado, é privativo, respectivamente, dos Bacharéis em Biblioteconomia e dos Técnicos em Biblioteca.
        Art 5º São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia, a organização, direção e execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais, municipais e autárquicas e empresas particulares concernentes às matérias e atividades seguintes:
        a) o ensino de Biblioteconomia;
        b) a fiscalização de estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia, em quaisquer níveis educacionais, reconhecidos, equiparados ou em via de equiparação.
        c) administração e direção de bibliotecas;
        d) a organização e direção dos serviços de documentação.
        e) a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência e demais suportes de informação, inclusive em meios eletrônicos e digitais de quaisquer modalidades.
        f) demonstrações práticas e teóricas da técnica biblioteconômica em estabelecimentos federais, estaduais, ou municipais;
        g) padronização dos serviços técnicos de biblioteconomia;
        h) inspeção, sob o ponto de vista de incentivar e orientar os trabalhos de recenseamento, estatística e cadastro das bibliotecas;
        i) publicidade sobre material bibliográfico e atividades da biblioteca;
        j) planejamento de difusão cultural, na parte que se refere a serviços de bibliotecas;
        l) organização de congresso, seminários, concursos e exposições nacionais ou estrangeiras, relativas à Biblioteconomia e Documentação ou representação oficial em tais certames.

Art.6º - São atribuições dos Técnicos em Biblioteca:
        I - recebimento, registro, armazenamento, empréstimo e  controle da circulação do acervo de bibliotecas ou serviços de documentação;
        II – prestação de serviços aos leitores e usuários, fornecendo os documentos ou informações por eles demandadas;
      III – auxílio na execução dos serviços de tratamento e organização do acervo existente;
            IV – execução dos serviços rotineiros relacionados ao  desbastamento da coleção;
         V – conferência e acompanhamento dos procedimentos de aquisição dos materiais que integrarão o acervo da biblioteca.
            VI – execução das operações de processamento eletrônico de dados, incluindo inserção de registros descritivos em sistemas e a reprodução de documentos físicos para o ambiente digital.  
           VII – execução das operações de manutenção e conservação de equipamentos, mobiliários e instalações em bibliotecas e centros de documentação.  
      
CAPÍTULO III
DO REGISTRO DE BIBLIOTECÁRIOS E TÉCNICOS EM BIBLIOTECA
        Art. 7º. O exercício das profissões de Bibliotecário e de Técnico em Biblioteca dependem de registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. 

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. São equivalentes, para todos os efeitos, os diplomas de Bibliotecário, Bacharel em Biblioteconomia e Bacharel em Biblioteconomia e Documentação expedidos, até a data desta Lei, por escolas oficialmente reconhecidas e registradas nos órgãos competentes de acordo com a legislação em vigor.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis 4.084/62 e 9.674/98.

República Federativa do Brasil, julho de 2014.




REFERÊNCIAS
ARENDT, Hanna. Origens do tatalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012. 825 p.  
BRASIL. Constituição da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 15/07/2014. 
BRASIL. Decreto 56.725, de 16 de agosto de 1965. Regulamenta a Lei no 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário. Disponível em:
BRASIL. Lei 4.084, de 30 de junho de 1962. Dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/1950-1969/L4084.htm. Acesso em 15/07/2014. 
CARTA Aberta - Fórum Formação do Profissional da Informação. Disponível em:  http://www.abrainfo.org.br/noticia/carta-aberta-forum-formacao-do-profissional-da-informacao. Acesso: 15/07/2014.
CNPq. A pesquisa industrial no Brasil como fator de desenvolvimento. Rio de Janeiro, 1968. 38 p.
ELIAS, Norbert e DUNNING, Eric. A busca da excitação. Lisboa: Difel, 1985. 432 p.
FERREIRA, Carminda Nogueira de C.; TOLEDO, Maria do Rosário de C. F; FERREIRA, Ruthe Helena C. 1954-1979; jubileu dos Congressos de Biblioteconomia e Documentação: temários; autores; trabalhos apresentados; recomendações. Curitiba, 1979. [s. p.]
FLUSSER, Vilém. Fenomenologia do brasileiro; em busca de um novo homem. Rio de Janeiro: Ed. UERJ, 1998. 173 p.
ORY, Pascal. Do fascismo. Mem Martins: Inquérito, 2007. 241 p.
PADILHA, Ênio. O papel das entidades de classe na nova visão do sistema CONFEA/CREA. Disponível em: http://www.confea.org.br/media/EnioPadilha_CNP2013_EntidadesdeClasse.pdf. Acesso: 15/07/2014.   
PLATÃO. A República. São Paulo: Martin Claret, 2014. 321 p.
SCHUTZ, A.; LUCKMANN, T. Las estructuras del mundo de la vida. Buenos Aires: Amorrortu, 2003.

SOUZA, F. C. O ensino da Biblioteconomia no contexto brasileiro: século XX. 2. ed. rev. Florianópolis: Ed. UFSC, 2009. 189 p.

SOUZA, F. C. Modernização e Biblioteconomia nova no Brasil. Florianópolis: NUP/CED/UFSC, 2003. 222 p.
SOUZA, F. C.  O discurso construído no Brasil sobre o ensino de biblioteconomia e ciência da informação (processo sócio-histórico e seus desdobramentos, a partir dos documentos da ABEBD). Florianópolis: UFSC, 2006. (Relatório de Pesquisa). Disponível em: http://eprints.rclis.org/19802/1/O%20DISCURSO%20CONSTRU%C3%8DDO%20NO%20BRASIL%20SOBRE%20%282005-6%29.pdf. Acesso: 15/07/2014.  

ZWEIG. Stefan. Brasil; um país do futuro. Porto Aelgre: L&PM, 2008. 260 p.






[1] http://pronatec.mec.gov.br/cnct/et_apoio_educacional/t_biblioteca.php

 

(TÉCNICO EM BIBLIOTECA - 800 HORAS)   -  Atua no tratamento, recuperação e disseminação da informação em ambientes físicos ou virtuais. Executa atividades auxiliares especializadas e administrativas relacionadas à rotina de bibliotecas ou centros de documentação e informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo ou na manutenção de banco de dados. Colabora no controle e na conservação de documentos e equipamentos.


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