Código
de Ética do Bibliotecário: caminhos para uma construção democrática.
Palestra apresentada no dia 25 de outubro
de 2014, no PAINEL: CIVILIZAÇÃO E BARBÁRIE SOB A MEDIAÇÃO
DA ÉTICA PROFISSIONAL, realizado como parte do Seminário Regional de Bibliotecas Públicas e Escolares e de
Ética Profissional, em Florianópolis, SC, promovido e executado pelo Sistema Conselho Federal de Biblioteconomia.
Francisco das Chagas de Souza
Departamento de Ciência da Informação
(UFSC).
Quero iniciar esta exposição
observando os termos mais significativos colocados em seu título: caminhos, construção
e democracia. Isso me permite apreciar que há na parte inicial do título a
menção a um artefato (o Código de Ética do Bibliotecário brasileiro) escorado
na ideia do inacabamento, ao considerar que sua construção depende de prática
democrática. Penso que o inacabamento de
algo, essencialmente, representa o que aparentemente melhor traduz a vida
individual e social.
De
outro lado, caminho é sempre o que se pode abrir nos muros reais ou imaginários
que se colocam à nossa frente. Mesmo quando fisicamente existam caminhos construídos por outrem para os utilizarmos,
quando nele ingressamos, e todas as vezes que nele ingressamos para a caminhada,
não sabemos como a faremos: se seguros ou não;
se lépidos ou não; se conscientes do que surgirá nos momentos seguintes
ou não. Provavelmente, nunca nos colocamos diante do caminho com a mesma
segurança que revelamos após tê-los percorrido. Quer dizer, então, que caminhos
seguros são passados e carregados de sentido para quem ao final da jornada já
está seguro de que os trilhou. Não haverá, certamente, o retorno ao mesmo
caminho, pois em cada caminhada o caminho é novo, com todos os desafios
possíveis. A cada momento que segue a qualquer jornada serão novas as
revelações que se nos manifestam.
Assim,
trilhar o caminho é um processo construtivo a exigir que nossas competências e
habilidades sejam colocadas em tensão, a fim de que o tempo e espaço existentes
como condicionantes desse processo sejam dominados por nossas forças, restritas
aos nossos limites. Construir como um processo de
disposição de partes segundo critério lógico, ou de acordo com projeto, está
sujeito ao pensamento que antecipa um potencial de resultado, e este é melhor quando
feito sob um regime de ação democrática. A democracia, como pensada por
Sócrates, e descrita na República, de Platão, é o governo da liberdade dos
indivíduos. É o governo em que todos têm a igualdade como o princípio
fundamental de sua ação. Logo, uma
construção democrática é uma ação desenvolvida por iguais em um ambiente
de liberdade.
Quero,
ainda, interpretar o título desta exposição, isto é, “Código de Ética do Bibliotecário: caminhos para uma
construção democrática” como uma rememoração das circunstâncias, contexto ou mesmo
caminho que foi empregado no final dos anos de 1950 para que os bibliotecários
à época, com liberdade de movimentação fossem buscar onde possível, ideias de como dar forma à FEBAB e instituir o
primeiro Código de Ética do Bibliotecário brasileiro.
Laura Russo,
primeira presidente da FEBAB e primeira presidente do CFB concedeu entrevista à
Revista Brasileira de Biblioteconomia e Documentação (da FEBAB), v. 17, n. 1/2, p.
93-97, jan/jul. 1984, na qual diz do caminho novo que foi empregado para dar
forma mais ampla à construção institucional da Biblioteconomia Brasileira, então
pensada como a consolidação, articulada
pela FEBAB, de uma estrutura composta por uma rede de entidades representativas
da profissão no Brasil (as associações regionais, que eram 6 em 1954). Em seus
próprios termos, ela disse:
“Estando em Madrid, [...]
recebemos do então presidente da APB uma credencial para representar os
bibliotecários paulistas na 24ª. Sessão Anual da IFLA que se realizou em [...]
outubro de 1957. A partir daquela data,
começamos a estudar a estrutura e atividades da IFLA, visando à preparação de
uma tese, que seria apresentada ao II CBBD. Se fosse aprovada, seria fundada a
Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários.
Voltamos ao Brasil em 1958 e nos
integramos ao grupo dos Bibliotecários paulistas, que tentavam conseguir a
inclusão do Bibliotecário no Quadro dos Profissionais Liberais, exigência
primeira para a regulamentação profissional, segundo o [...] Deputado Rogê
Ferreira. [...] Em 4 de dezembro de 1958, fomos ao Rio de Janeiro [...] Pela
manhã fomos à Câmara Federal para entregar o texto do Anteprojeto de
regulamentação profissional, ao Deputado Rogê Ferreira. No período da tarde,
daquele mesmo dia, tivemos a [...] emoção de vê-lo apresentar no plenário o
projeto de número 4.770/58, que passou a ser seguido por ele e por todos os bibliotecários
brasileiros. [...] Nesse fim de jornada, nosso patrono foi o Deputado Almino
Affonso, cuja atuação foi decisiva para a aprovação final e até a promulgação
da Lei 4.084, em 30 de junho de 1962.
Em dezembro do mesmo ano,
apresentamos ao Ministério do Trabalho o anteprojeto de decreto para
regulamentar a Lei. Ele foi retido pelo DASP, durante 2 anos, custando muito
sacrifício a sua retirada daquele órgão, isto acontecendo, graças ao bom
relacionamento que o Dr. Rogê Ferreira mantinha, ainda, com elementos do
Ministério do Trabalho.” (p. p. 94-96)
Depreendo
do texto recém citado, que naquela época havia liberdade de movimentação, dando
guarida ao esforço para a construção desejada de uma categoria profissional.
Mas algumas ideias e apoios externos foram componentes acrescentados, sob a
forma de um caminho precedente (a IFLA), de outro caminho (o Congresso
brasileiro), de parceiros no caminho (Deputado Rogê Ferreira) e de obstáculos
(o DASP).
Simultaneamente
aos esforços realizados para a obtenção da sanção da lei de regulamentação da
profissão foi se constituindo um novo caminho, traduzido em um conjunto de
ações que deram origem à FEBAB a qual se somava ao já existente CBBD. Na medida
em que o projeto de lei tramitava, foi fundada a FEBAB em 1959 tendo sua
primeira diretoria eleita em 1961; foi redigida a proposta de currículo mínimo
para o Curso de Bacharelado em Biblioteconomia; foi implantado oficialmente o
Bacharelado em Biblioteconomia no Brasil. Evidentemente, também foi se
constituindo mais um caminho, o da elaboração do Código de Ética. Em seu
processo de construção verifica-se a discussão no fórum que reunia todos os bibliotecários à altura, isto é, o
CBBD. Em 1961, no III CBBD, Laura Russo apresentou a comunicação intitulada
“Deontologia e ética profissional”; em 1963, no IV CBBD, Voline Cardim
apresentou a comunicação intitulada “Ética profissional; nova sugestão para os
currículos das Escolas de Biblioteconomia e Documentação”; nesse mesmo evento,
Laura Russo apresentou a comunicação intitulada “Código de ética do
Bibliotecário Brasileiro”. César Castro em seu estudo “História da
Biblioteconomia brasileira” ressalta que o anteprojeto do Código de Ética do
Bibliotecário brasileiro foi analisado pelas associações profissionais a fim de poder incorporar o pensamento de
toda a categoria. Nesse sentido, a FEBAB enviou cópia do mesmo para todas as
associações, escolas/cursos de Biblioteconomia e para alguns bibliotecários a
fim de receber contribuições ao texto (p. 190-191). Em seguida, ainda segundo
César Castro, o anteprojeto já com várias contribuições foi levado, em janeiro
de 1962, à discussão na Assembleia Anual da FEBAB e em 1963 teve sua primeira
aprovação por ocasião do IV CBBD (p. 192). Essa foi então a trajetória de
construção do Código, num espaço e tempo em que a participação dos
bibliotecários era desejada e provocada, respeitando-se o princípio democrático
da liberdade, com o reconhecimento da igualdade dos bibliotecários de então.
Esse Código ficou sob a gestão da FEBAB que o repassou ao âmbito do CFB, tão
logo a regulamentação da Lei 4.084/62 foi efetivada pelo Decreto 56.725/65.
De
outra forma, interpreto o título desta exposição, isto é, “Código de Ética do Bibliotecário: caminhos para uma
construção democrática” como um desejo atual de uma diretoria que ora comanda o
Conselho no sentido de provocar a possível repetição do processo que foi
realizado pela atuação integrada do CBBD e FEBAB, leito da construção
democrática da primeira forma do Código de Ética. Logo após a implantação do
CFB, já em 1966, o Código ao ser recebido para sua gestão sofreu a primeira
modificação; depois em 1974; mais tarde em 1986 e a última modificação no texto
ainda vigente é de 2002. Todas essas mudanças sofridas pelo Código, já
realizadas no âmbito do CFB, padeceram de um processo cuja realização excluiu a
condução democrática nos moldes aparentemente postos em prática na construção
da sua primeira versão, de 1963. Tal circunstância, independentemente da
ideologia que mobiliza as pessoas que participam da gestão, se subordina à
ideologia totalitária que formata desde sua origem os Conselhos Profissionais
no Brasil. Os Conselhos Profissionais, excluído o da OAB, por serem vinculados
ao Ministério do Trabalho e Emprego, fruto de legislação que tem origem no
primeiro governo de Vargas, pelo decreto 19.433, de 26 de novembro de 1930,
reforçada pelo Decreto-Lei 968, de 13 de outubro de 1969, adensado pela Lei
6.036, de 1. de maio de 1974 e mantendo-se configurado pelo decreto 81.663, de
16 de maio de 1978, reproduzem um quadro jurídico anterior à Constituição hoje
vigente no país, que é de 1988. Por esse provável motivo mantém estratégias de
presença social assemelhadas a de entidades existentes no estado fascista,
nazista e bolchevique, a se considerar a compreensão de Hannah Arendt sobre o
ordenamento dos Estados politicamente totalitários, que diante da atual
Constituição brasileira compõem um modelo que está superado em seu propósito.
Esse
contexto legal de sustentação dos Conselhos, já vencido politicamente, por
força dos movimentos populares dos anos 1970 e 1980, ainda é o espelho em que
se miram a maioria dos Códigos de Éticas dessas entidades para-governamentais. Uma
expressão dessa postura, em relação ao Código de Ética do Bibliotecário está
expressa na forma como em sua redação se prevêem as condições de sua
modificação. Em vez de estar aberto para a apreciação e contribuição de todos
os bibliotecários atuantes no Brasil, no
que toca à iniciativa das proposições, ele, ao contrário, está fechado a isso.
Na redação da RESOLUÇÃO CFB nº
327/86, de 20 de agosto de 1986, a qual “aprova o Código de
Ética Profissional do Bibliotecário”, vigente até o ano de 2002, se encontra em sua seção VIII
(Modificação do Código), artigo 18, que “Qualquer modificação deste Código somente
pode ser feita pelo Conselho Federal de Biblioteconomia, mediante proposta de
Conselho Regional ou de Conselheiro Federal”. Na redação da RESOLUÇÃO
CFB nº 42, de 11 de janeiro de 2002,
a qual dispõe sobre o Código de Ética do Conselho
Federal de Biblioteconomia em vigor, se encontra em sua seção VIII (Das
disposições gerais), artigo 19, que “Qualquer modificação deste Código somente
poderá ser efetuada pelo CFB, nos termos das disposições legais, ouvidos os
CRB”. Essa disposição, instituída pelos dirigentes
dessa organização paraestatal, ou seja,
o Conselho Federal de Biblioteconomia, limita aos conselheiros federais ou
regionais a condução ou a iniciativa do processo modificatório. Isso aponta
para uma ruptura do que foi o clima de construção democrática da versão inicial
desse Código dada de 1959 a 1963.
Não disponho
de informação mais detalhada sobre os fundamentos de discursos divergentes ou
de inconformidade situacional que certas lideranças bibliotecárias manifestaram
ao longo do tempo, a começar por Laura Russo. Ela, conforme César Castro, (p.
184-185), se sentia cansada, magoada, desiludida nos anos 1964-1965 com o pouco
reconhecimento que recebia em relação a todo o esforço que liderou para a
conquista da legislação profissional. Mas, isso talvez possa ser indício de uma
modalidade de atuação que o CFB, por sua origem social e política totalitária, tenha desencadeado, a despeito do que
pessoalmente as pessoas acreditem que estão construindo.
Cecília Andreotti Atienza, entrevistada pela
Revista Brasileira de Biblioteconomia e
Documentação, cujo teor foi publicado no v. 13, n. 1/2, p. 85-93,
jan/jun. 1980, perguntada sobre:
A - Que mensagem você teria para
transmitir aos bibliotecários sobre o trabalho e a atuação de um Representante
no Conselho de Classe? Respondeu:
Em 1972, fui eleita para integrar
o CFB, onde permaneci durante seis longos anos. Apesar de ter sido uma
experiência interessante, pois, de um lado, tive a oportunidade de oferecer
inúmeros trabalhos para serem discutidos, modificados e aprovados, após a
devida discussão por um Plenário consciente; por outro lado, ofereceu-me a
oportunidade de conviver com colegas de todo o Brasil, muitos deles com uma
bagagem profissional relevante. Apesar de todos esses fatos, que acrescentam
valores em nossa experiência profissional, também houve o seu lado crucial.
Unindo esses dois aspectos e juntando uma boa dose de otimismo e coragem,
trouxe como resultado uma lição de aprendizado que não se ensina nas escolas
(por melhor que seja apresentada).
Acredito que os problemas desagradáveis advieram pela falta de maturidade
profissional da maioria dos elementos da classe bibliotecária.
B – Você poderia fundamentar
objetivamente essa sua afirmação? Ela respondeu:
Justifico essa hipótese citando
como exemplo o que ocorreu quando da tentativa de modificação da Lei
4.084/62. O CFB, como todos os
profissionais bibliotecários conscientes, vem sentindo, há muitos anos, a
necessidade de se modificar a nossa Lei, pois ela deixou de atender aos
objetivos principais da profissão, em decorrência do desenvolvimento. Na minha opinião, acho que devem ser
combatidos os hábitos arraigados da classe, como o de tecer críticas
indiscriminadas que, por motivos ideológicos, ou falho conhecimento do assunto,
se fazem aleatoriamente; já é tempo de superarmos uma das notas características
das culturas subdesenvolvidas, que consiste numa atitude hipercrítica, levado ao extremo patológico de
autoflagelação. O que interessa, nos assuntos mais delicados, é a análise
objetiva e serena dos fatos, a começar por suas raízes históricas. (p. 90-91)
O
que me parece destacável nessa longa resposta, está no trecho em que ela afirma:
“O CFB, como todos os profissionais
bibliotecários conscientes” e no trecho de arremate: “O que interessa, nos assuntos mais
delicados, é a análise objetiva e serena dos fatos, a começar por suas raízes
históricas”.
Ora,
direi, que significa CFB e bibliotecários conscientes? Aqui estão expressos,
creio, de maneira a se interpretar como pessoas. O Conselho, um órgão
para-governamental intruso na categoria profissional é tão pessoa de sentimento
quanto o são todos os bibliotecários e que
sente como o sentem os bibliotecários a necessidade modificar a lei já tida
como envelhecida entre 1972 e 1978, quando Atienza esteve na diretoria do CFB.
Mas o que é essa Lei senão a explicitação muito densa do que é o Conselho, que
por sua vez é parte da herança do que Vargas melhor apropriou do estado
totalitário europeu: um órgão centralista, opressor dos próprios filiados, até
por ser Estado, sem que seus sustentadores econômicos, mas também políticos, os
bibliotecários nele registrados, só o
tomem por isso, ou seja, que ele existe para impor regras, normas e taxas
sobre cada um e seus pares, que as
aceitam numa espécie de masoquismo. E ainda nessa resposta de Atienza qual
seria o sentido possível para o trecho “O que interessa, nos assuntos mais
delicados, é a análise objetiva e serena dos fatos, a começar por suas raízes
históricas”. Que são “assuntos mais delicados?” E, o que seriam “suas raízes históricas”.
Na época em que foi afirmado isso dizia respeito a que contexto? Ao contexto da
ditadura militar então vigente? Para esse trecho, cabem algumas interpretações,
que podem restar para outro debate.
Evidentemente,
como essas, há muitas questões que perpassam a história da institucionalização
profissionalista da prática bibliotecária brasileira. Uma prática muito
carregada de limitações autoimpostas, já preventivamente, para passar-se ao largo
de compromissos políticos mais populares. Um código de ética como o ora existente, claramente distante do contexto da
afirmação livre e igualitária de compromisso das pessoas que compõem a categoria
bibliotecária, formatado como um documento legal, bem distante de código de
ética ou de conduta com o do modelo textual elaborado pelos bibliotecários dos
Estados Unidos da América, ou Suiça, ou Itália, ou Armênia, dentre outros, não representa o jeito livre e igualitário como
as pessoas afirmariam sua responsabilidade adultamente, reflexivamente,
assertivamente. Se, cada vez mais, a forma verbal pela qual se assume os
compromissos pessoais individuais tem o caráter declaratório, por que não
poderá ser a forma que também deve-se empregar para a modelagem ou expressão dos
compromissos profissionais de indivíduos coletivos? A despeito de mudanças
culturais mais identificadas aos grupos populacionais locais, as profissões são
grupos internacionalizados em seus propósitos e isso há de ser referência para
a ação de seus membros.
A
realidade da internacionalização vem mostrando que os códigos de orientação da
atuação dos grupos ocupacionais aos poucos vêm deixando de ser expressos normativamente. Aos poucos vêm
perdendo sua veia deontológica e se assumem como códigos de conduta ou códigos
de boas práticas, ainda quando mantém o nome código de ética. Também, passam a
expor compromissos respaldados na Declaração Universal de Direitos Humanos. Além
disso, passam a reconhecer que o público atendido por um grupo profissional não
é um público único e que também os profissionais não são um profissional único.
Isso é fruto, certamente, da influência da cientificização de procedimentos de
trabalho, que contribui para a segmentação das práticas profissionais tradicionais
em muitas práticas. Não percebo que um único código de ética pode mais responder
a todos os dilemas de conduta que as práticas realizadas por uma categoria
profissional impõem. Bibliotecários de distintas especialidades tendem a ter
dilemas que resultam das relações particulares que se desenrolam em sua interação
com usuários, empregadores e sociedade. No ano de 2010, por exemplo, nos EEUU,
a Association for Library and Information Science
Education (ALISE) criou as Ethical Guidelines for Library and Information Science
Educators; no ano de
2012, a IFLA criou seu código, depois de 85 anos que permaneceu sem esse
instrumento. Ao que parece, todas as iniciativas de teor caminham no sentido da
produção de textos declaratórios de compromissos e não de textos normativos que
se impõem a potenciais indisciplinados e negligentes. A tendência é de rompimento
de um ciclo de infantilização ou submissão que os códigos deontológicos,
apropriados pelo pensamento totalitário, não mais conseguem impor.
Para
concluir, entendo que a busca pela construção de um código por via democrática
implica em certas atitudes que as pessoas que constituem a atual diretoria do
CFB podem decidir tomar, pensar sobre elas, envolver a FEBAB, a ANCIB, a
ABECIN, a ABRAINFO e outras entidades que considerem convenientes, de modo que
os ideais de liberdade e igualdade sugeridos no título desta palestra se
transformem em prática real.
FONTES:
ALISE. Disponível em: http://www.alise.org/index.php?option=com_content&view=article&id=31
ARENDT, Hannah.
Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012. 825 p.
CASTRO, César Augusto.
Brasília: Thesaurus, 2000. 287 p.
IFLA. Disponível em: http://www.ifla.org/files/assets/faife/codesofethics/portuguesecodeofethicsfull.pdf
PLATÃO. A república. São Paulo: Martin Claret,
2014. 319 p.
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